Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.212/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ALENQUER. EXERCÍCIO DE 2023. FALHAS FORMAIS. PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTAS. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 17.212
Processo nº 004001.2023.1.000
Município: Alenquer
Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal
Exercício: 2023
RESPONSÁVEL: HEVERTON DOS SANTOS SILVA (01/01/23 ATÉ 31/12/2023) - CPF (nº ocultado)
Contador: Leonardo Penante De Figueiredo - 01/01/2023 até 31/12/2023
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE ALENQUER. EXERCÍCIO DE 2023. FALHAS FORMAIS. PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. UNANIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTAS. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Alenquer, exercício 2023, de responsabilidade do Sr. Heverton dos Santos Silva - Prefeito, resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do executivo em epígrafe, devendo o Sr. Heverton dos Santos Silva proceder aos seguintes recolhimentos:
Ao FUMREAP1 (Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, com as devidas atualizações, as seguintes multas:
I - Multa de 300 Unidades de Padrão Fiscal - UPF-PA, com base no art. 698, inciso IV, "b", do Regimento Interno, pelo descumprimento da Lei de Acesso a Informação, visto que alcançou o percentual de apenas 89,60% das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal;
II - 300 UPF-PA, a título de multa, com base no art. 698, inciso IV, "b", do Regimento Interno, pelo não atendimento, dentro do prazo, do disposto na Notificação nº 182/2023 - 5ª Controladoria/TCM-PA.
III - 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, a título de multa, com base no art. 72, X da LC 109 /2016, c/c art. 698, IV, "b", do Regimento Interno desta Corte de Contas, pela remessa intempestiva da prestação de contas mensal (Arquivo Contábil), relativo ao mês de Fevereiro (14 dias), que constitui uma obrigação legal, na forma e prazos previstos no art. 335, parágrafo 4º, do Regimento Interno do TCM (Ato 23) c/c IN 002 /2019-TCM-PA.
Fica o Ordenador ciente, desde já, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA, e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretaria-Geral o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM-PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei nº 8.429 /923, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.
Em caso de inobservância, por parte da Câmara Municipal, ao acima disposto, notadamente quanto à retirada dos autos neste TCMPA, fica desde já autorizada a Secretaria-Geral, observadas as cautelas legais e normativas incidentes, em adotar as providências necessárias de remessa postal da referida documentação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 01 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/09/2025, na edição nº 2.036 DOE TCMPA.
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