Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.202/2025

CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS.

RESOLUÇÃO Nº 17.202

PROCESSO Nº 114001.2022.1.000

MUNICÍPIO: GOIANÉSIA DO PARÁ

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2022

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

RESPONSÁVEL: FRANCISCO DAVID LEITE ROCHA (CPF. (nº ocultado) )

PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS.

PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA. MULTAS. NOTIFICAÇÃO À CÂMARA

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 114001.2022.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Com fundamento no art. 37, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, emitir Parecer Prévio Favorável à Aprovação, COM RESSALVA, das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Goianésia do Pará, exercício de 2022, de responsabilidade do sr. Francisco David Leite Rocha.

Aplicar ao ordenador de despesas sr. Francisco David Lei Rocha, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de dados contábeis relativos aos meses de janeiro e fevereiro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I, c/c art. 5º.,

§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do RREO do 1º bimestre, descumprindo o disposto no art. 335, III, do RI/TCM/PA;

3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos da matriz de saldos contábeis relativos aos meses de janeiro e fevereiro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I c/c art. 5º.,

§3º, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela contabilização incorreta de Fontes de Recursos, dificultando a realização do controle e acompanhamento da arrecadação da receita e execução da despesa e descumprindo o estabelecido na Instrução Normativa nº 23 /2021/TCM/PA;

5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal ;

6. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas divergências entre os lançamentos da despesa extraorçamentária demonstrada nos balancetes financeiros enviados em PDF e os registros dos arquivos eletrônicos contábeis enviados;

7. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TC/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o disposto no art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da Lei Complementar nº 101 /00;

8. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, estando em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA, uma vez que atingiu 92,66%, dos pontos de controle analisados;

9. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de alimentação no sistema e-contas, nos arquivos inicialmente encaminhados, de informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº 02 /2019 e 04 /2022/TCM-PA;

10. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela publicação fora do prazo, no Mural de Licitações, dos processos licitatórios relacionados no relatório, descumprindo o disposto na Resolução nº 11.535 /2015/TCM/PA e Instrução Normativa nº 22 /2021/TCM/PA;

11. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/P, pela especificação da despesa (HP) incompatível com o credor e com o elemento de despesa, impedindo a fiscalização do Tribunal, descumprindo o disposto na Lei nº 4.320 /64, Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/PA;

12. Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento do estabelecido na Instrução Normativa nº 23 /2021/TCM/PA, no que se refere a correta contabilização da Fontes e Destinação de recursos (anexo IV) e sua vinculação à Classificação Funcional (anexo V) e Estrutura da Classificação Funcional Programática (anexo VI).

Fica desde já ciente que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, sujeitará o ordenador de despesas aos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Deverá a Secretaria do TCM/Pa, após o trânsito em julgado desta decisão, notificar a presidência da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, para realizar o processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de noventa (90) dias, conforme determina o artigo 71,

§ 2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte, o resultado do julgamento.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:

Nenhum Ato.