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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.192/2025

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RESOLUÇÃO Nº 17.192

PROCESSO Nº 082001.2023.1.000

MUNICÍPIO: SOURE

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2023

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

ORDENADOR: CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: CARLOS JOSÉ DO AMARAL RAMOS

MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Soure. Parecer Prévio pela Aprovação com Ressalvas das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por maioria de votos, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - EMITIR Parecer Prévio recomendando à CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE, julgar pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Anuais do CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOURE, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA;

II - DETERMINAR à Secretaria-Geral/TCM/PA, após o trânsito em julgado desta decisão, o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71

§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, para apuração do crime de improbidade.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/03/2025, na edição nº 1.912 DOE TCMPA.

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