Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.190/2025
LEI MUNICIPAL Nº218/2023. REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE XINGUARA. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.218/2023 MEDIANTE A LEI 1.267/2024 COM EFEITOS RETROATIVOS. NOVA LEI SEM MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 17.190
PROCESSO Nº : 1.087002.2023.2.0008 (DATA DO INGRESSO: 21/06/2023)
ASSUNTO: REABERTURA DE INSTRUÇÃO (REVISÃO GERAL/SUBSÍDIO/VEREADORES)
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: XINGUARA
EXERCÍCIO: 2023
RESPONSÁVEL: ADAIR MARINHO DA SILVA (CPF: 185.477.452-20) - PRESIDENTE
MIN. PUBLICO: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 1.218 /2023. REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE XINGUARA. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.218 /2023 MEDIANTE A LEI 1.267 /2024 COM EFEITOS RETROATIVOS. NOVA LEI SEM MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora, que passam a integrar esta decisão,
considerando a existência de ato normativo que altera a Lei Municipal nº 1.218 /2023 e determina a retroatividade à 01/01/2023, em relação a qual não há manifestação do órgão de instrução e do Ministério Público, e, ainda, a necessidade de notificação dos gestores responsáveis nos casos de eventuais irregularidades, em observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, propõe-se a Reabertura de Instrução, com fundamento no art. 363,
§4º, do Regimento Interno deste TCM-PA 1 para nova manifestação do Núcleo de Atos de Pessoal.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de Fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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