Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.181/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ANÁLISE UNIFICADA DOS ATOS DE GOVERNO E GESTÃO. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. RECOMENDAÇÕES AO GESTOR. DECISÃO UNÂNIME.
RESOLUÇÃO Nº 17.181
Processo nº 089001.2018.1.000 (089001.2018.2.000)
Município: Bom Jesus do Tocantins
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo (Governo e Gestão)
Ordenador: João Da Cunha Rocha (CPF (nº ocultado) )
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Contador: Marcelo Jonathan Da Silva Correa
Procuradora MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2018
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. ANÁLISE UNIFICADA DOS ATOS DE GOVERNO E GESTÃO. DEFESA APRESENTADA. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. RECOMENDAÇÕES AO GESTOR. DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. EMITIR, com fundamento no art. 37, inciso II da LC 109 /2016, Parecer Prévio favorável à aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas Anuais da Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. João Da Cunha Rocha;
II - APLICAR as multas abaixo ao Sr. João Da Cunha Rocha, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 , de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCM-PA:
1. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 698, IV, "b" do RITCM-PA, pela intempestividade de publicação de processos licitatórios e contratos, descumprindo os termos da Resolução 11.535 /2014/TCM-PA;
2. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro no art. 698, IV, "b" do RITCM-PA, pelo descumprindo do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF (art. 29-A,
§2º, inc. I, CF), ultrapassando o limite constitucional no percentual de 0,03%;
3. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 698, IV, "b" do RITCM-PA, pela remessa intempestiva da LOA, descumprindo o art. 103, I, II do RITCM-PA;
III - E também aplico as multas abaixo, que deverão ser RECOLHIDAS AO ERÁRIO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, nos termos do art. 712, I e parágrafo único, do RITCMPA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal, nos seguintes termos:
1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo descumprimento do regime de competência da despesa, em descumprimento ao artigo 50, II da LRF.
IV - CIENTIFICAR o Ordenador de que o não recolhimento das multas, no prazo estipulado, poderá acarretar acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, incisos I, II e III do RITCMPA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica a Secretaria-Geral/TCMPA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e/ou execução do título, na forma regimental;
V - DETERMINAR à Secretaria-Geral, após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretaria-Geral o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM-PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei nº 8.429 /9224, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle parareprovação de suas contas.
Plenário virtual eletrônico de 10 a 14 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.
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