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Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.179/2025

CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. EXERCÍCIO DE 2018. DEFESA NÃO APRESENTADA. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 19, INCISO III E 20, INCISO III, ALÍNEA "b", DA LRF. REMESSA INTEMPESTIVA DO PPA. ALCANCE NO VALOR DE R$-2.500,00. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO, NO MURAL DE LICITAÇÕES OU SISTEMA GEO-OBRAS, DE CERTAMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. ENVIO DAS CONTAS À CÂMARA MUNICIPAL.

RESOLUÇÃO Nº 17.179

PROCESSO Nº 075001.2018.1.000

MUNICÍPIO: SÃO DOMINGOS DO CAPIM

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

EXERCÍCIO: 2018

ORDENADOR: PAULO ELSON DA SILVA E SILVA CPF: 491.271.442 - 91

PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. EXERCÍCIO DE 2018. DEFESA NÃO APRESENTADA. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 19, INCISO III E 20, INCISO III, ALÍNEA "b", DA LRF. REMESSA INTEMPESTIVA DO PPA. ALCANCE NO VALOR DE R$-2.500,00. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO, NO MURAL DE LICITAÇÕES OU SISTEMA GEO-OBRAS, DE CERTAMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. ENVIO DAS CONTAS À CÂMARA MUNICIPAL.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo nº 075001.2018.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.

DECISÃO:

I - EMITIR PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Capim, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Paulo Elson da Silva e Silva.

II - FICA estabelecida a seguinte determinação:

Deverá a Secretaria Geral, após o trânsito em julgado desta decisão, proceder o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, à Presidência da Câmara Municipal de São Domingos do Capim, para processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71

§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 10 a 14 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/05/2024, na edição nº 1.953 DOE TCMPA.

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