Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.179/2025
CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. EXERCÍCIO DE 2018. DEFESA NÃO APRESENTADA. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 19, INCISO III E 20, INCISO III, ALÍNEA "b", DA LRF. REMESSA INTEMPESTIVA DO PPA. ALCANCE NO VALOR DE R$-2.500,00. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO, NO MURAL DE LICITAÇÕES OU SISTEMA GEO-OBRAS, DE CERTAMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. ENVIO DAS CONTAS À CÂMARA MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 17.179
PROCESSO Nº 075001.2018.1.000
MUNICÍPIO: SÃO DOMINGOS DO CAPIM
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO: 2018
ORDENADOR: PAULO ELSON DA SILVA E SILVA CPF: 491.271.442 - 91
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. EXERCÍCIO DE 2018. DEFESA NÃO APRESENTADA. INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 19, INCISO III E 20, INCISO III, ALÍNEA "b", DA LRF. REMESSA INTEMPESTIVA DO PPA. ALCANCE NO VALOR DE R$-2.500,00. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO, NO MURAL DE LICITAÇÕES OU SISTEMA GEO-OBRAS, DE CERTAMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NA INCIDÊNCIA DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS. ENVIO DAS CONTAS À CÂMARA MUNICIPAL.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo nº 075001.2018.1.000, RESOLVEM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO:
I - EMITIR PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO À APROVAÇÃO das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Capim, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Sr. Paulo Elson da Silva e Silva.
II - FICA estabelecida a seguinte determinação:
Deverá a Secretaria Geral, após o trânsito em julgado desta decisão, proceder o encaminhamento das prestações de contas, de forma eletrônica, à Presidência da Câmara Municipal de São Domingos do Capim, para processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71
§2º, da Constituição Estadual, informando ao TCM/PA, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, o resultado do julgamento.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 10 a 14 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/05/2024, na edição nº 1.953 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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