Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.162/2025
RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO. MUNICÍPIO DE MUANÁ. EXERCÍCIO 2014. PELO CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AFASTAR A FALHA PELO DESCUMPRIMENTO AO ART. 60, IV, DO ADCT. MANTIDA A DECISÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO Nº 15.208/2020 QUE EMITIU PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. UNANIMIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA.
RESOLUÇÃO Nº 17.162/2025
Processo nº 202001389-00 (PC 490012014-00)
Município: Muaná
Exercício: 2014
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão Recorrida: Resolução nº 15.208 , de 28/01/2020, que emitiu Parecer Prévio Contrário à Aprovação da Prestação de Contas de Governo
Responsável: Sérgio Murilo dos Santos Guimarães - CPF: 451.024.652-87
Advogado: Sem Advogado Constituído
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro/MPCM: Erika Monique Paraense
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO. MUNICÍPIO DE MUANÁ. EXERCÍCIO 2014. PELO CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AFASTAR A FALHA PELO DESCUMPRIMENTO AO ART. 60, IV, DO ADCT. MANTIDA A DECISÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO Nº 15.208 /2020 QUE EMITIU PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL A NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS. UNANIMIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam do Recurso Ordinário impetrado pelo Sr. Sérgio Murilo dos Santos Guimarães, ex-prefeito do município de Muaná, exercício 2014, contra decisão contida na Resolução nº 15.208 /2020, que emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas, Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pelo CONHECIMENTO, e no mérito, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso interposto, para afastar a falha pelo descumprimento ao art. 60, IV, do ADCT e art. 11 da Lei nº 11.494 /2007, mantendo-se os termos da Resolução nº 15.208 /2020-TCM/PA, pela emissão de Parecer Prévio contrário a aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Muaná, exercício de 2014, pelo descumprimento ao art. 20, III, "b" e art. 19, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a manutenção das multas fixadas.
Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 23/01/2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/04/2025, na edição nº 1.921 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Resoluções:
Nenhum Ato.