Jurisprudência Colegiada - Resoluções nº 17.158/2025
REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA. EXERCÍCIO DE 2023. NECESSIDADE DE NOVA INSTRUÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 17.158
Processo nº 060002.2023.2.000
Município: Prainha
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Reabertura de Instrução
Exercício: 2023
RESPONSÁVEL: ORIVALDO OLIVEIRA FERREIRA - C.P.F. Nº 180.810.292-49
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: REABERTURA DE INSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PRAINHA. EXERCÍCIO DE 2023. NECESSIDADE DE NOVA INSTRUÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Prainha, exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Orivaldo Oliveira Ferreira, RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata de sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela Reabertura de Instrução Processual, na forma do que estabelece o
Art. 451, Parágrafo Único, do RI/TCM-PA, para que os documentos encaminhados sejam analisados.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 de janeiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2025, na edição nº 2.037 DOE TCMPA.
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