Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.247/2026
RECURSO ORDINÁRIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BARCARENA. EXERCÍCIO 2015. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO DO FALECIDO RESPONSÁVEL PARA INTERPOR O PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PESSOALIDADE DA PENA APLICADO A MULTAS. DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS. EXCLUSÃO DE MULTAS. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 50.247
Processo nº 201907041-00 (013.407.2015.2.000 SPE - 201682219-00)
Município: Barcarena
Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Exercício: 2015
Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 34.644/2019
Interessada: Maria Cristina Ferreira Martins Vilaça - Procuradora dos sucessores do Sr. Antônio Carlos Vilaça, responsável pelas contas, (Falecido em 08.09.2019).
MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BARCARENA. EXERCÍCIO 2015. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO DO FALECIDO RESPONSÁVEL PARA INTERPOR O PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PESSOALIDADE DA PENA APLICADO A MULTAS. DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. APROVAÇÃO DAS CONTAS. EXCLUSÃO DE MULTAS. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos, resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em conhecer e dar provimento integral ao presente Recurso Ordinário, modificando a decisão recorrida para aprovação das contas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena, exercício 2015, excluídas também a aplicação de multas.
Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 10 a 14 de agosto de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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