Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.233/2026
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PARECER PRÉVIO.
ACÓRDÃO Nº 50.233
Processo nº 176001.2018.1.000
Município: Mojuí dos Campos
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Interessado(a): Jailson Da Costa Alves - CPF: (nº ocultado)
Advogado/Contador: Roosevelt José Da Silva Sousa - CRC/PA 10401
Assunto: Contas Anuais Chefe Do Executivo - Exercício 2018
Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS. EXERCÍCIO DE 2018. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. PARECER PRÉVIO. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. ENCAMINHAR OS AUTOS ELETRONICAMENTE À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJUÍ DOS CAMPOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PARECER PRÉVIO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 78-I,
§1º da LOTCM/PA, e art. 489-G,
§1 do Regimento Interno TCM/PA.
DECISÃO:
1 - RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos, do exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Jailson Da Costa Alves, CPF (nº ocultado) .
2 - EMITIR PARECER PRÉVIO recomendando à Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, o reconhecimento da incidência da Prescrição, na forma dos artigos supracitados e o consequente arquivamento das Contas.
3 - AUTORIZAR a Secretaria Geral deste TCM-PA, após o trânsito em julgado desta decisão, à enviar os autos eletronicamente à Presidência da Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, para processamento e julgamento do Parecer Prévio, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determina o artigo 71,
§2º, da Constituição Estadual, informando a esta Corte de Contas o resultado do julgamento.
Sessão Ordinária Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de agosto de 2026
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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