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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.214/2026

DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. COMUNICAR AO INTERESSADO.

ACÓRDÃO Nº 50.214

Processo nº 1.061001.2023.2.0009

Procedência: Primavera

Órgão: Prefeitura Municipal

Exercício: 2023

Denunciado: Aureo Bezerra Gomes CPF (nº ocultado)

Denunciante: MODESTO COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 47.250.079/0001-72

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO. COMUNICAR AO INTERESSADO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Em NÃO ADMITIR A DENÚNCIA com fundamento no art. 94, inciso II do RI/TCM/PA, formulada por MODESTO COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 47.250.079/0001-72, contra a Prefeitura Municipal de Primavera, por supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 9/2023-0003, por não atender às exigências prescritas no art. 564,

§1º, do RI/TCM/PA.

II - PELO ARQUIVAMENTO com a devida ciência aos interessados na forma do art. 577 do RI/TCM/PA, e juntado ao respectivo processo de prestação de contas anual.

Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2026, na edição nº 2.246 DOE TCMPA

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