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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.204/2026

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ACÓRDÃO Nº 50.204

Processo nº 1.130001.2026.2.0015 / 1.130001.2025.2.0070

Município: Anapu

Unidades Gestoras: Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Educação/FUNDEB

Assunto: Homologação de Medida Cautelar

Exercício: 2025/2026

Ordenadores: Luiz Carlos Aguiar Leite - ex-prefeito - 01/01/2025 a 12/06/2026 - CPF (nº ocultado)

Romildo Silva Rocha - prefeito - a partir de 13/06/2026 - CPF (nº ocultado)

Suzana Margareth Scarparo Leite - ex-secretária de educação - 01/01/2025 a 31/12/2025 - CPF (nº ocultado)

Camilla Carvalho Salgado Silva - ex-secretária de educação - 01/01/2026 a 08/03/2026 - CPF (nº ocultado)

Cássia Soares Paiva - ex-secretária de educação - 09/03/2026 a 05/05/2026 - CPF (nº ocultado)

Vitória Régia de Oliveira - secretária de educação - a partir de 06/05/2026 - CPF (nº ocultado)

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. HOMOLOGAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO E REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CONCEDIDA EM 16/03/2026 E HOMOLOGADA EM 26/03/2026 EM RAZÃO DE FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE. INFORMAÇÃO TÉCNICA DA 2ª CONTROLADORIA Nº 226/2026. ACÓRDÃO 49.411 PUBLICADO NO DOE 2.162 DE 10/04/2026. RECEBIMENTO PELO MUNICÍPIO DE ANAPU DE VALORES ORIUNDOS DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO FUNDEB. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS DE LEGALIDADE, PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS RESPECTIVAS. NOVA NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.

1. Revoga de Medida Cautelar que determinava a abstenção do Município de Anapu de realizar despesas a partir das receitas oriundas dos precatórios judicias do FUNDEF/FUNDEB, face à apresentação ao TCM-PA dos seguintes normativos: 1. Lei Municipal nº 412/2026 - Dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do passivo do FUNDEF/FUNDEB; 2. Decreto Municipal nº 907/2026 - Institui a Comissão Especial de Acompanhamento, Habilitação e Fiscalização. 3. Decreto Municipal nº 920/2026 - Aprova o Edital de Chamamento Público nº 001/2026. 4. Cópia do Decreto Legislativo nº 011/2026, de 12 de junho de 2026 (cassação do ex-Prefeito Luiz Carlos Aguiar Leite);

2. Confirma Medida Cautelar quanto à aplicação de multa de 2.000 UPF-PA diária pelo não encaminhamento dos documentos acima de números 1 a 3, imputando ao Sr. Luiz Carlos Aguiar Leite, ex-Prefeito, a penalidade total agora em 5.000 UPF-PA (cinco mil UPF-PA) correspondente aos 60 (sessenta) dias transcorridos entre a publicação da Medida Cautelar no DOE de 10/04/2026, com validade a partir de 13/04/2026 até a data do afastamento do Prefeito do cargo por cessação, conforme Decreto agora apresentado,

considerando que não houve despesa realizada;

3. Notifica do Município de Anapu para apresentar ao TCM-PA, os extratos bancários referentes aos recursos dos Precatórios do FUNDEF/FUNDEB, contemplando desde o ingresso da referida receita até a data de hoje; informações e documentos comprobatórios para cada valor debitado que conste no referido extrato bancário; esclarecimentos acerca da não inclusão dos extratos bancários e da receita arrecadada junto a prestação de contas do exercício de 2025, devendo apresentar imediata retificação da prestação de contas nas Unidades Gestoras onde ocorreram o crédito do recurso, bem como naquelas onde ocorreram as eventuais despesas; informações da ocorrência de eventual pagamento de honorários advocatícios, devendo ser juntada cópia do instrumento contratual respectivo; cronograma de pagamentos que será encaminhado ao Poder Legislativo conforme previsto na Lei Municipal nº 412/2026.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária, realizada nesta data, e nos termos do artigo nº 93, XI, do Regimento Interno do TCM-PA, e Relatório e Despacho Monocrático do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. HOMOLOGAR a revogação da Medida Cautelar, que determinou ao Município de Anapu se abster de realizar qualquer nova despesa com os valores oriundos do pagamento dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB, emitida em 16/03/2026, homologada pelo Plenário de 26/03/2026 gerando o Acórdão nº 49.411, publicado no DOE Nº 2.162, de 10/04/2026; em razão da apresentação ao TCM-PA dos seguintes normativos: 1. Lei Municipal nº 412/2026 - Dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do passivo do FUNDEF/FUNDEB; 2. Decreto Municipal nº 907/2026 - Institui a Comissão Especial de Acompanhamento, Habilitação e Fiscalização; 3. Decreto Municipal nº 920/2026 - Aprova o Edital de Chamamento Público nº 001/2026. 4. Cópia do Decreto Legislativo nº 011/2026, de 12 de junho de 2026 - cassação do ex-Prefeito Luiz Carlos Aguiar Leite;

2. HOMOLOGAR a confirmação da Medida Cautelar quanto à aplicação de multa de 2.000 UPF-PA diária pelo não encaminhamento dos documentos acima de números 1 a 3, imputando ao Sr. Luiz Carlos Aguiar Leite, ex-Prefeito, a penalidade total agora em 5.000 UPF-PA (cinco mil UPF-PA) correspondente aos 60 (sessenta) dias transcorridos entre a publicação da medida cautelar no DOE de 10/04/2026, com validade a partir de 13/04/2026 até a data do afastamento do Prefeito do cargo;

3. NOTIFICAR o município da Anapu para apresentar ao TCM-PA: os Extratos bancários referentes aos recursos dos Precatórios do FUNDEF/FUNDEB, contemplando desde o ingresso da referida receita até a data de hoje; informações e documentos comprobatórios para cada valor debitado que conste no referido extrato bancário; esclarecimentos acerca da não inclusão dos extratos bancários e da receita arrecadada junto a prestação de contas do exercício de 2025, devendo apresentar imediata retificação da prestação de contas nas unidades gestoras onde ocorreram o crédito do recurso, bem como naquelas onde ocorreram as eventuais despesas; informações da ocorrência de eventual pagamento de honorários advocatícios, devendo ser juntada cópia do instrumento contratual respectivo; cronograma de pagamentos que será encaminhado ao Poder Legislativo conforme previsto na Lei Municipal nº 412/2026.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 06 de agosto de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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