Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.197/2026
PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40º, §7º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004, NOS ARTS. 1º E 2º E ART. 28, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 C/C ARTS. 1º, 2º, I, E O ART. 10, VII, "B" ITEM "6" DA LEI Nº 9.448/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 50.197
Processo nº 1.014627.2025.2.0313 de 14/08/2025
Processos apensados: Não há
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mun. de Belém - IPMB
Responsável: Orlando Reis Pantoja - CPF (nº ocultado)
Natureza: Pensão
Interessado: Assis de Souza Jastes - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro/MPCM: Procuradora Maria Inez Gueiros
Exercício: 2025
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40º,
§7º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004, NOS ARTS. 1º E 2º E ART. 28, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005 C/C ARTS. 1º, 2º, I, E O ART. 10, VII, "B" ITEM "6" DA LEI Nº 9.448/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão, realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 569/2025-GP/BELÉMPREV de 26/06/2025 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - BELÉMPREV, que concede pensão por morte ao Sr. Assis de Souza Jastes - CPF (nº ocultado) (cônjuge), em virtude do falecimento da servidora inativa Sra. Maria das Graças Ferreira Jastes - CPF (nº ocultado) , com fundamento no
Art. 40º,
§7º da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 1º. da Lei Federal nº 10.887/2004, nos arts. 1º e 2º e art. 28, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005 c/c arts. 1º, 2º, I, e o art. 10, VII, "b" item "6" da Lei nº 9.448/2019, no valor de R$-1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), devidos sem paridade;
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - BELÉMPREV, que retifique, por apostilamento, o fundamento constitucional da Portaria nº 569/2025-GP/BELÉMPREV de 26/06/2025, onde lê-se: art. 40,
§7º da Constituição Federal de 1988 leia-se: art. 40,
§7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de agosto de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/08/2026, na edição nº 2.245 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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