Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.186/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. RURÓPOLIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NAP/TCM E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ATO ANTERIOR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. AFASTAMENTO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 50.186

Processo nº 1.099213.2022.2.0004 de 16/03/2022

Município: Rurópolis

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Rurópolis - IPMR

Ordenadora/Responsável: Luciana Lima Maia CPF: (nº ocultado)

Advogado(a): Não há

Interessada: Maria Aparecida dos Santos CPF: (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

MPCM-PA: Procurador Jordão Demétrio Almeida

Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior

Exercício: 2022

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. RURÓPOLIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NAP/TCM E MPCM OPINARAM PELO REGISTRO. ATO ANTERIOR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO GESTOR. AFASTAMENTO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Presencial, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 007/2021, de 16/08/2021, do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis - IPMR, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Maria Aparecida dos Santos, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no valor mensal de R$-1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Municipal nº 272/2009.

II - Determinar ao atual gestor (a) do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis - IPMR que promova por ato de apostilamento a retificação da Portaria nº 007/2021 para retirar a referência ao art. 40,

§1º, III, da Constituição Federal de 1988.

Sessão Presencial da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 05 de agosto de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/08/2026, na edição nº 2.245 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.