Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.173/2026

REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA INAUDITA ALTERA PARS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA (ART. 340, III, §§ 1º

ACÓRDÃO Nº 50.173

Processo nº 1.058001.2026.2.0006

Assunto: Representação Interna c/c Aplicação de Medida Cautelar

Origem: Município de Portel

Órgão: Prefeitura Municipal de Portel

Representante: 3ª Controladoria de Controle Externo

Representado: Vicente de Paulo Ferreira Oliveira (CPF (nº ocultado) )

Instrução: 3ª Controladoria

Relatora: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

Exercício: 2026

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA INAUDITA ALTERA PARS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA (ART. 340, III, §§ 1º

E SEGUINTES, DO RI/TCM-PA). PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0018/2025. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS, BATERIAS E PNEUS PARA ATENDIMENTO DA FROTA MUNICIPAL. DEMANDA DE OUVIDORIA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS NO MURAL DE LICITAÇÕES. NOTÍCIA DE EVENTUAIS ADESÕES POR ÓRGÃOS OU ENTES NÃO PARTICIPANTES. POSSÍVEL SUPERESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS. RETARDAMENTO NA REMESSA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO CONTROLE EXTERNO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO CAUTELAR DE NOVAS CONTRATAÇÕES, ORDENS DE FORNECIMENTO, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS. SUSPENSÃO DE ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. FIXAÇÃO DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DO MURAL DE LICITAÇÕES E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DA MEDIDA CAUTELAR.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Representação de Natureza Interna c/c Aplicação de Medida Cautelar, originada da Demanda de Ouvidoria nº 21022026012, envolvendo a Prefeitura Municipal de Portel, sob responsabilidade do Sr. VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, Prefeito Municipal, relacionada a possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025, destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de peças automotivas, acessórios, baterias e pneus para atendimento da frota municipal, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, aderindo ao relatório e voto da Exma. Conselheira-Relatora, parte integrante desta decisão, com fundamento no art. 1º., inciso XX, e nos arts. 95 a 97 da Lei Complementar Estadual nº 109/2016, c/c art. 94, incisos I e II, e art. 340, III, §§ 1º e seguintes, do Regimento Interno do TCMPA, em HOMOLOGAR INTEGRALMENTE a Decisão Monocrática de Aplicação de Medida Cautelar inaudita altera pars, publicada em 06 de julho de 2026, mantendo-a em seus exatos termos, prazos, advertências, encaminhamentos e cominações, nos seguintes termos:

1. HOMOLOGAR a Decisão Monocrática publicada em 06 de julho de 2026, nos autos do Processo nº 1.058001.2026.2.0006, que admitiu o feito como Representação de Natureza Interna e aplicou medida cautelar inaudita altera pars em face do Sr. VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Portel, mantendo seus exatos termos, prazos, advertências, encaminhamentos e fixação sancionatória em caso de descumprimento;

2. MANTER A SUSPENSÃO CAUTELAR vinculada ao Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025 e à respectiva Ata de Registro de Preços, determinando-se, em especial:

a) a suspensão de qualquer autorização, anuência, processamento ou formalização de adesão por órgãos ou entes não participantes à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025;

b) a abstenção de autorização de novas contratações, novas ordens de fornecimento, novos empenhos, novas liquidações e novos pagamentos decorrentes do referido Pregão Eletrônico e da respectiva Ata de Registro de Preços, até ulterior deliberação deste Tribunal, ressalvadas as hipóteses estritamente indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais, nos termos e condicionantes estabelecidos na decisão monocrática;

c) a suspensão de qualquer pagamento, repasse, transferência, retenção, compensação ou outra forma de remuneração vinculada ao objeto da cautelar;

d) a abstenção de autorizar, permitir ou tolerar a utilização da Ata de Registro de Preços nº 0018/2025 como instrumento de adesão por outros entes enquanto não demonstradas perante este Tribunal a regularidade da formação da ata, a adequação dos quantitativos registrados, a existência de saldo, a vantajosidade, a observância dos limites legais aplicáveis e a compatibilidade entre o objeto registrado e a necessidade pública efetivamente comprovada.

3. MANTER as determinações dirigidas ao Prefeito Municipal de Portel para apresentação das informações, documentos e esclarecimentos requisitados na decisão monocrática, observados os respectivos prazos, contados na forma nela estabelecida, destacadamente:

a) no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar a ciência da decisão cautelar aos Secretários Municipais, gestores de fundos e responsáveis pelos setores de compras, licitações, contratos, almoxarifado, frota, controle interno, contabilidade e tesouraria, bem como informar a existência de qualquer pedido, autorização, anuência, comunicação, tratativa ou formalização de adesão à Ata de Registro de Preços por outro órgão ou ente público, encaminhando a respectiva documentação;

b) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, informar a existência de contratos, empenhos, liquidações, pagamentos e fornecimentos decorrentes do Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025; a ocorrência de autorizações ou anuências para adesões por outros entes públicos; a existência de documentos ainda não inseridos no Mural de Licitações ou no Portal da Transparência; e apresentar justificativa expressa para a ausência de resposta à Notificação nº 48/2026/3ª Controladoria/TCM;

c) no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceder ao lançamento, no Mural de Licitações do TCMPA e no Portal da Transparência do Município, de todos os atos e instrumentos eventualmente existentes relacionados ao Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025, incluindo contratos administrativos, extratos contratuais, termos aditivos, ordens de fornecimento, autorizações de adesão, empenhos, notas fiscais, liquidações, pagamentos e demais documentos sujeitos à transparência e à remessa obrigatória;

d) no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, encaminhar a esta Corte de Contas a documentação integral relacionada ao Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025, compreendendo os documentos referentes às fases preparatória, externa e de execução do certame, inclusive documentos de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, pesquisa de preços, memória de cálculo dos quantitativos, análise de riscos, pareceres jurídico e do controle interno, edital, propostas, ata da sessão pública, julgamento, adjudicação, homologação, Ata de Registro de Preços, contratos, termos aditivos, ordens de fornecimento, notas fiscais, termos de recebimento, atestos, empenhos, ordens bancárias, comprovantes de pagamento, registros de estoque e almoxarifado, documentos de vinculação dos itens adquiridos aos veículos, máquinas ou equipamentos municipais e documentação referente a eventuais adesões;

e) no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha consolidada, em formato editável, contendo as informações determinadas na decisão monocrática, de modo a permitir a identificação e o cruzamento dos quantitativos registrados, contratados, fornecidos e pagos, respectivos fornecedores, órgãos demandantes, veículos ou equipamentos vinculados, documentos fiscais, empenhos, liquidações, pagamentos e eventuais adesões realizadas por terceiros;

f) no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhar relação completa e atualizada da frota municipal própria, locada, cedida ou à disposição da Administração, contendo placa, RENAVAM, espécie, marca, modelo, ano, secretaria ou fundo de vinculação, finalidade pública, situação de uso, local de operação, histórico de manutenção preventiva e corretiva dos últimos 12 (doze) meses e indicação dos veículos que demandaram ou demandarão itens oriundos do Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025;

g) no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhar todos os documentos relacionados às eventuais adesões à Ata de Registro de Preços nº 0018/2025, incluindo pedidos de adesão, estudos de vantajosidade, manifestações jurídicas e do controle interno, autorizações ou anuências concedidas, quantitativos e valores autorizados, identificação dos órgãos aderentes, comprovação da observância dos limites legais e comunicações mantidas entre o Município, os fornecedores e os órgãos aderentes.

4. MANTER a determinação dirigida ao responsável pelo Controle Interno do Município de Portel para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe manifestação técnica própria acerca da regularidade do Pregão Eletrônico SRP nº 0018/2025; da compatibilidade dos quantitativos registrados com a frota municipal; da existência de contratos, empenhos, liquidações, pagamentos e fornecimentos; da regular alimentação do Mural de Licitações e do Portal da Transparência; da eventual autorização de adesões; da ausência de resposta do Prefeito Municipal à Notificação nº 48/2026/3ª Controladoria/TCM; e das providências adotadas pelo Controle Interno para prevenir dano ao erário e assegurar a transparência dos atos;

5. RATIFICAR A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, em desfavor do Sr. VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Portel, e, ainda, dos responsáveis pelo Controle Interno e pelo Assessoramento Jurídico, observadas as respectivas determinações e responsabilidades, em caso de descumprimento da decisão cautelar, no importe de 1.000 (mil) UPF`s-PA, até o limite de 33.000 (trinta e três mil) UPF`s-PA, apurada individualmente por cada eventual descumprimento, sem prejuízo de outras penalidades, imputações de débito, glosas, determinações de ressarcimento e repercussões nas respectivas prestações de contas;

6. DETERMINAR à 3ª Controladoria de Controle Externo que prossiga, com prioridade, na instrução processual, promovendo a análise do cumprimento da medida cautelar e dos documentos apresentados, certificando eventual descumprimento, propondo, se necessárias, diligências complementares e inspeção, bem como apurando eventual dano ao erário e as respectivas responsabilidades;

7. DETERMINAR, ainda, à 3ª Controladoria de Controle Externo que apure, em tópico próprio da instrução, a responsabilidade decorrente do descumprimento da Notificação nº 48/2026/3ª Controladoria/TCM, diante da ausência de resposta no prazo regularmente fixado, inclusive para fins de eventual aplicação das sanções regimentais cabíveis por obstrução ao livre exercício da fiscalização e sonegação de informação necessária ao controle externo;

8. DETERMINAR A CIÊNCIA desta deliberação ao Sr. VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Portel; ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Portel; à Secretaria Municipal responsável pela gestão da frota; aos setores de licitações e contratos, contabilidade, tesouraria e almoxarifado central; bem como à 3ª Controladoria de Controle Externo, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições;

9. DETERMINAR à Secretaria-Geral que proceda à imediata publicação desta decisão plenária no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, com a urgência que o caso requer;

10. DETERMINAR, após as providências pertinentes, a remessa dos autos à 3ª Controladoria de Controle Externo, para regular prosseguimento da instrução processual.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04 de agosto de 2026

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2026, na edição nº 2.247 DOE TCMPA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.