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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.154/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CUMARU DO NORTE. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 50.154

Processo nº 112416.2024.2.000

Município: Cumaru do Norte

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Exercício: 2024

Responsável: Ewerton Socorro da Silva CPF (nº ocultado)

Contador: Lindomar Rodrigues da Rocha

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CUMARU DO NORTE. EXERCÍCIO 2024.

I - Encerrada a instrução processual, a 1ª Controladoria do Tribunal informou que restou a seguinte impropriedade e/ou irregularidade: 1) Não foram efetuados os corretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais. Quanto à questão previdenciária, a 1ª CCE constatou que ao consultar o sítio eletrônico do Banco do Brasil (SISBB) valores referentes às contribuições previdenciárias estão sendo deduzidos diretamente do FPM, o que evidencia a existência de acordo de parcelamento da dívida previdenciária do Município junto ao INSS. Ademais, conforme já consignado no Relatório, foi atestado pela 1ª Controladoria a existência de Certidão Positiva, com efeitos de negativa de débitos, relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União reforçando a conclusão acerca da existência de parcelamento firmado entre o Município e o INSS para regularização dos débitos previdenciários. A ocorrência de desconto nas parcelas do FPM faz presumir a existência de negociação do débito junto ao INSS, alcançando tanto as obrigações patronais quanto os valores retidos dos servidores.

II - Votam pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS das contas. Recolhimento ao Erário Municipal. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

I - VOTAM, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109/2016 ( Lei Orgânica do TCM-PA), pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cumaru do Norte, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Ewerton Socorro da Silva, em favor de quem DEVE SER EXPEDIDO o Alvará de Quitação, no valor de R$ - 2.689.078,01 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, setenta e oito reais e um centavo), pelas despesas ordenadas. Contudo, o referido instrumento de quitação SOMENTE DEVERÁ SER EXPEDIDO após a comprovação do recolhimento, do seguinte valor, a título de multa:

Ao Erário Municipal, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:

1) 300 (trezentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF`s-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelos in corretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-39.713,43 (trinta e nove mil, setecentos e treze reais e quarenta e três centavos), em descumprimento ao disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988; nos arts. 15, incisos I; 22, incisos I, II; e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212/1991; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320/1964 c/c o art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

II - Fique o Ordenador desde já CIENTE de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente Decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA. Ademais, no caso de não atendimento às referidas determinações, fica a Secretaria-Geral do Tribunal autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e à execução do título, na forma regimental.

15ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios de 27 a 30 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA

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