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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.133/2026

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

ACÓRDÃO Nº 50.133

Processo nº 090463.2024.2.000

Município: Brejo Grande do Araguaia

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente

Exercício: 2024

Responsável: Delcivan da Silva CPF (nº ocultado)

Contador: Marcos Antônio Feitosa da Costa

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Ann Clélia de Barros Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2024.

I - Encerrada a instrução processual, a 1ª Controladoria do Tribunal informou que restaram as seguintes impropriedades e/ou irregularidades: 1) Não foram efetuados os corretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais. Quanto à questão previdenciária, conforme já registrado em Relatório, a 1ª CCE constatou que no sítio eletrônico do Banco do Brasil (SISBB) valores referentes às contribuições previdenciárias estão sendo deduzidos diretamente do FPM, o que evidencia a existência de acordo de parcelamento da dívida previdenciária do Município junto ao INSS. A ocorrência de desconto nas parcelas do FPM faz presumir a existência de negociação do débito junto ao INSS com fundamento no

§1º do art. 160 da Constituição Federal de 1988 alcançando tanto as obrigações patronais quanto os valores retidos dos servidores. O cometimento da impropriedade identificada não compromete a regularidade das Contas, mas SUJEITA o Ordenador à aplicação de multa.

II - Votam pela REGULARIDADE, com Ressalvas das contas. Recolhimento ao Erário Municipal. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do inciso II, do art. 45 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Brejo Grande do Araguaia, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Delcivan da Silva, em favor de quem DEVE SER EXPEDIDO o Alvará de Quitação, no valor de R$-1.559.031,03 (um milhão quinhentos e cinquenta e nove mil, trinta e um reais e três centavos), pelas despesas ordenadas. Contudo, o referido instrumento de quitação SOMENTE DEVERÁ SER EXPEDIDO após a comprovação do recolhimento, do seguinte valor, a título de multa:

Ao Erário Municipal, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:

1) 400 (quatrocentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF`s-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelos in corretos empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-54.770,34 (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), em descumprimento ao disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988; nos arts. 15, inciso I; 22, incisos I, II; e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /1991; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c/c o art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101 /2000 (LRF).

II - Fique o Ordenador desde já CIENTE de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e nos prazos fixados, após o trânsito em julgado da presente Decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM-PA. Ademais, no caso de não atendimento às referidas determinações, fica a Secretaria-Geral do Tribunal autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e à execução do título, na forma regimental.

14ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios de 20 a 23 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/08/2026, na edição nº 2.239 DOE TCMPA

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