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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.115/2026

PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL PELO REGISTRO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO TÁCITO. DECURSO DO PRAZO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 445. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 50.115

Processo nº 202131957-00 (Protocolado em 16.06.2021)

Município Tucuruí

Unidade Gestora Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET

Ordenador/Responsável José Miranda da Silva (CPF (nº ocultado) )

Interessada Bianca Santos da Silva (CPF (nº ocultado) )

Representante Legal Eliciclei Lisboa da Silva

Assunto Pensão por morte

Relator Conselheiro Substituto Rogério Cannizzaro

MPCM/PA Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

Exercício 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE. TUCURUÍ. MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE ATOS DE PESSOAL PELO REGISTRO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELO REGISTRO TÁCITO. DECURSO DO PRAZO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 445. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCM-PA. REGISTRO TÁCITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da 7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 078/2020, de 15.12.2020, e Termo de apostilamento nº 03/2025, de 24.09.2025, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Tucuruí - IPASET, que concedeu pensão por morte à Bianca Santos da Silva, na condição de neta da servidora falecida Ana Costa Lisboa, no valor de R$-1.502,41 (um mil e quinhentos e dois reais e quarenta e um centavos), com amparo no artigo 40,

§7º, II da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, bem como no artigo 52 da Lei Municipal nº 9.757/2013, alterada pela Lei nº 10.258/2020, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado no Tema 445 da Repercussão Geral, e à Instrução Normativa nº 08/2021/TCM-PA.

7ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/08/2026, na edição nº 2.249 DOE TCMPA

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