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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.107/2026

PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, NO ART. 28, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.866/2005, NO ART. 2º, I, DA LEI Nº 10.887/2004, NO ART. 2º, I, ART. 6º, II E ART. 10, VII, ALÍNEA "B", ITEM 04, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019 C/C ART. 36, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 50.107

Processo nº 1.014627.2021.2.0164 de 26/08/2021

Processos apensados: Não há

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB.

Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF (nº ocultado)

Natureza: Pensão

Interessado: Raimundo José da Rocha Mendes - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro/MPCM: Procuradora Erika Paraense

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, NO ART. 28, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.866/2005, NO ART. 2º, I, DA LEI Nº 10.887/2004, NO ART. 2º, I, ART. 6º, II E ART. 10, VII, ALÍNEA "B", ITEM 04, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019 C/C ART. 36, II E PARÁGRAFO ÚNICO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0608/2021 de 27/07/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém, que concede pensão por morte ao Sr. Raimundo José da Rocha Mendes (cônjuge), CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento da ex-servidora inativa Maria de Nazaré Neves Mendes, CPF (nº ocultado) , com fundamento no art. 40,

§7º, I, da CF/88 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, no art. 28, I, da Lei Municipal nº 4.866/2005, no art. 2º., I, da Lei nº 10.887/2004, nos artigos 2º, I, 6º, II e 10, VII, alínea "b", item 04, todos da Lei Municipal nº 9.448/2019, e no art. 36, II e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos no valor de R$-1.134,88 (um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

II - Alertar o BELÉMPREV para a necessidade de observância do cumprimento do disposto no art. 24,

§1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 nos atos de concessão de benefícios que tratem de acúmulo de benefícios, bem como da necessidade da juntada de documentação comprobatória e idônea atualizada.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA

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