Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.101/2026
PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. ART. 40, §7º, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 C/C O ART. 7º, I C/C OS ARTIGOS 28, II E 29, I, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/05. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. APOSTILAMENTO PARA CORRIGIR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO A ESTA CORTE DE CONTAS. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 50.101
Processo nº 1.014627.2021.2.0108 de 21/10/2021
Processos apensados: Não há
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mun. de Belém - IPMB
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Natureza: Pensão
Interessada: Iraneide de Oliveira Maia - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro/MPCM: Procuradora Elisabeth Salame da Silva
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. ART. 40,
§7º, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 C/C O ART. 7º, I C/C OS ARTIGOS 28, II E 29, I, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/05. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. APOSTILAMENTO PARA CORRIGIR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO A ESTA CORTE DE CONTAS. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO DO ATO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0905/2018-GP/IPMB de 06/12/2018 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede pensão por morte à Sra. Iraneide de Oliveira Maia - CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor inativo, Sr. Armindo da Costa Maia - CPF (nº ocultado) , com fundamento no
Art. 40,
§7º, inciso I da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 7º., I c/c os artigos 28, II e 29, I, todos da Lei Municipal nº 8.466/05, proventos no valor de R$-4.651,07 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sete centavos), e com efeitos financeiros a contar de 10/10/2018;
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que retifique, por apostilamento, parte do fundamento legal da Portaria nº 0905/2018-GP/IPMB de 06/12/2018, onde lê-se:
Art. 40,
§7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 leia-se:
Art. 40,
§7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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