Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.100/2026
PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40, §7º, INCISO I E §8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, C/C ARTIGOS 1º, 2º E 7º, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005, C/ ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO E 2º, INCISO I E 6º, II DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. APOSTILAMENTO PARA CORRIGIR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO A ESTA CORTE DE CONTAS. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 50.100
Processo nº 1.014627.2021.2.0204 de 24/09/2021
Processo apensado: Não há
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mun. de Belém - IPMB
Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF (nº ocultado)
Natureza: Pensão
Interessada: Maria Dulcirene Sales dos Santos - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro/MPCM: Procuradora Vanessa Madeira
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BELÉM. FUNDAMENTADO ART. 40,
§7º, INCISO I E
§8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COM Redação dada pelA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, C/C ARTIGOS 1º, 2º E 7º, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 8.466/2005, C/ ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO E 2º, INCISO I E 6º, II DA LEI MUNICIPAL Nº 9.448/2019. ANÁLISE SIMPLIFICADA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA PELO ENVIO INTEMPESTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. APOSTILAMENTO PARA CORRIGIR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE ENVIO DE NOVO ATO A ESTA CORTE DE CONTAS. REQUISITOS CUMPRIDOS. REGISTRO DO ATO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020 com as alterações subsequentes), conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0210/2021-GP/IPMB de 12/04/2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede pensão por morte à Sra. Maria Dulcirene Sales dos Santos - CPF (nº ocultado) , em virtude do falecimento do servidor, Sr. Rubens Mendonça dos Santos - CPF (nº ocultado) , com fundamento no
Art. 40,
§7º, inciso II e
§8º da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigos 1º, 2º e 7º, I, da Lei Municipal nº 8.466/2005 c/ arts. 1º, parágrafo único e 2º, inciso I e 6º, II da Lei Municipal nº 9.448/2019, com proventos no valor de R$-1.955,48 (mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que retifique, por apostilamento, parte do fundamento legal da Portaria nº 0210/2021-GP/IPMB de 12/04/2021, onde lê-se: art. 40,
§7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 leia-se: art. 40,
§7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/08/2026, na edição nº 2.243 DOE TCMPA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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