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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 50.083/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 50.083

Processo nº 202132022-00 de 22/06/2021

Processos apensados 1.014627.2021.2.0489, 1.014627.2021.2.0492 1.014627.2021.2.0596 - Reabertura de Instrução

Município: Belém - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB

Ordenador/Responsável: Edna Maria Sodré D`Araújo - CPF: (nº ocultado)

Representante Legal:

Interessado: Não há

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto Juscelino da Silva Nascimento Júnior

MPCM-PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Processo protocolado em 22/06/2021. Atingido o prazo de 05 anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E, por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 445 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCM-PA, de 24 de fevereiro de 2021, Nota Técnica nº 01/2021/TCM-PA e Súmula nº 08/TCM-PA. Registro Tácito. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 318 , de 12/05/2021, do Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005, ao Sr. Eduardo Silva Dias, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$-1.994,24 (mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), em razão do decurso do prazo decadencial previsto no Tema nº 445 do Supremo Tribunal Federal, Instrução Normativa nº 8 /2021/TCM-PA, de 24/02/2021 e Súmula nº 08/TCM-PA.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 23 de julho de 2026

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/08/2026, na edição nº 2.238 DOE TCMPA

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