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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.500/2026

FISCALIZAÇÃO POR LEVANTAMENTO - SAÚDE MUNICIPAL. BELÉM. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. MONITORAMENTO PELA DIPLAMFCE COM FUNDAMENTO NO ART. 315 DO RI/TCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 49.500

Processo nº 1.014000.2025.2.0128

Assunto: Fiscalização por Levantamento - Saúde Municipal

Procedência/Órgão: TCM-PA

Instrução: Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde (CFES) Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE)

Relator: Conselheiro Presidente Lúcio Vale

Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Vaz de Melo Maciel

EMENTA: FISCALIZAÇÃO POR LEVANTAMENTO - SAÚDE MUNICIPAL. BELÉM. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. MONITORAMENTO PELA DIPLAMFCE COM FUNDAMENTO NO ART. 315 DO RI/TCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 1.014000.2025.2.0128, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

Considerando o Relatório Técnico no Processo nº 1.014000.2025.2.0128, bem como, o Parecer do Ministério Público de Contas dos Municípios, adoto as manifestações nos autos, com o objetivo de que sejam atendidas as sugestões já referenciadas, correspondentes ao Levantamento na Gestão da Saúde nos 144 (cento e quarenta e quatro) Municípios do Estado do Pará, realizado pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde (CFES), vinculada à Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE). Com fundamento no art. 315 do RI/TCM-PA, fica determinado o monitoramento pela DIPLAMFCE, para verificar o cumprimento dos encaminhamentos e recomendações apresentadas.

Belém, plenário virtual eletrônico, de 13 a 17 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/05/2026, na edição nº 2.178 DOE TCMPA.

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