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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.479/2026

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESAS NÃO APRESENTADAS. ORDENADOR AEDSON MONTEIRO DA COSTA. FALHAS PASSÍVEIS DE MULTA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. ORDENADORES KATICILENE ALEIXO RIBEIRO E EWILLY GABRIELLY BORGES BARROSO. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. REMESSA AO MPE

ACÓRDÃO Nº 49.479

PROCESSO Nº 041411.2024.2.000

MUNICÍPIO: MAGALHÃES BARATA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXERCÍCIO: 2024

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEIS: AEDSON MONTEIRO DA COSTA (CPF. (nº ocultado) ), PERÍODO DE 01.01 A 04.04, KATICILENE ALEIXO RIBEIRO (CPF. (nº ocultado) ), PERÍODO DE 05.04 A 08.09 E EWILLY GABRIELLY BORGES BARROSO (CPF. (nº ocultado) ), PERÍODO DE 09.09 A 31.12

PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAGALHÃES BARATA. EXERCÍCIO DE 2024. DEFESAS NÃO APRESENTADAS. ORDENADOR AEDSON MONTEIRO DA COSTA. FALHAS PASSÍVEIS DE MULTA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. ORDENADORES KATICILENE ALEIXO RIBEIRO E EWILLY GABRIELLY BORGES BARROSO. FALHAS GRAVES NÃO SANADAS. CONTAS IRREGULARES. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. MULTAS. REMESSA AO MPE

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 041411.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Educação de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade de Aedson Monteiro da Costa, período de 01.01 a 04.04;

II - Julgar irregulares, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Educação de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Katicilene Aleixo Ribeiro, período de 05.04 a 08.09.

III - Julgar irregulares, nos termos do art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Educação de Magalhães Barata, exercício de 2024, de responsabilidade da Sra. Ewilly Gabrielly Borges Barroso, período de 09.09 a 31.12.

IV - IMPUTAR à sra. Katicilene Aleixo Ribeiro, débito de R$ - 321.908,53, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM/PA;

V - IMPUTAR à Sra. Ewilly Gabrielly Borges Barroso, débito de R$ - 329.355,27, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM/PA;

Aplicar aos ordenadores de despesas, Srs. Aedson Monteiro da Costa, Katicilene Aleixo Ribeiro e Ewilly Gabrielly Borges Barros, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

Aedson Monteiro da Costa: 01.01 a 04.04.2024

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do exercício referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse da totalidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, inciso II, da CF/1988; que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no processo nº 1.041001.2024.2.0017, que trata do Pregão Eletrônico nº 014/2023, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.

Katicilene Aleixo Ribeiro: 05.04 a 08.09.2024

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do exercício referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse da totalidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, inciso II, da CF/1988; que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no processo nº 1.041001.2024.2.0017, que trata do Pregão Eletrônico nº 014/2023, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.

Ewilly Gabrielly Borges Barroso: 09.09 a 31.12.2024

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais do exercício referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da LC 101 /00, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse da totalidade das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o art. 195, inciso II, da CF/1988, que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

Multa na quantidade de 600 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades constatadas no processo nº 1.041001.2024.2.0017, que trata do Pregão Eletrônico nº 014/2023, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.

Ficam desde já cientificados os ordenadores de despesas, que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazos fixados no RI/TCM/PA, ensejará os acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA. Caso não atendidas referidas determinações, fica a Secretaria Geral desta Corte, autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Aedson Monteiro da Costa, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-1.272.364,97, após o recolhimento das multas aplicadas.

Cópia dos autos deverá ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 13 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2026, na edição nº 2.182 DOE TCMPA.

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Nenhum Ato.

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