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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.478/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.478

Processo nº 014015.2024.2.000

Município: Belém

Unidade Gestora: CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2024

Ordenadores: Lélio Costa da Silva - CPF (nº ocultado) - período de 01/01/2024 a 10/05/2024

José Akel Fares Filho - CPF (nº ocultado) - período de 11/05/2024 a 31/12/2024

Contador: Rusevaldo Pimentel de Brito - CRC/PA Nº 010419

MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CODEM DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.

1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, a prestação de contas anuais do Ordenador Lélio Costa da Silva, no período de 01/01/2024 a 10/05/2024, e:

1.1. Expede Alvará de Quitação.

2 . Julga Regulares com ressalva, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, a prestação de contas anuais do Ordenador José Akel Fares Filho, no período de 11/05/2024 a 31/12/2024, e: 2.1. Aplica multa, e expede Alvará de Quitação, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/04/2026 a 17/04/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: 1. JULGAR REGULARES, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, a prestação de contas anuais de gestão da CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Ordeandor Lélio Costa da Silva, no período de 01/01/2024 a 10/05/2024, e:

1.1. EXPEDIR o Alvará de Quitação ao Ordenador Lélio Costa da Silva, pelas despesas ordenadas, no montante de R$ - 48.806.171,02 (quarenta e oito milhões, oitocentos e seis mil, cento e setenta e um reais e dois centavos), onde se inclui de saldo em Bancos o valor de R$-2.333.945,95 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).

2 . JULGAR REGULARES com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, a prestação de contas anuais de gestão da CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Ordenador José Akel Fares Filho, no período de 11/05/2024 a 31/12/2024, e:

2.1. APLICAR a multa abaixo ao Ordenador José Akel Fares Filho, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, no valor de:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, "a", do RI/TCM-PA, pelo não envio da execução financeira do período ordenado pelo gestor, descumprindo a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

2.2. ADVERTIR o Ordenador que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal;

2.3. EXPEDIR o Alvará de Quitação ao Ordenador José Akel Fares Filho, pelas despesas ordenadas, ao Ordenador no montante de R$-145.725.096,76 (cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil, noventa e seis reais e setenta e seis centavos), onde se inclui de saldo em Bancos, para o exercício seguinte, o valor de R$-22.525.155,34 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de abril de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/05/2026, na edição nº 2.189 DOE TCMPA.

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