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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.417/2026

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ACÓRDÃO Nº 49.417

Processo nº 057204.2022.2.000

Município: Ponta de Pedras

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Prestação de Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2022

Ordenadores: Leonardo Macedo Lobato - período 01/01/2022 a 04/07/2022 - CPF (nº ocultado)

Indira Oliveira de Sousa - período 05/07/2022 a 31/12/2022 - CPF (nº ocultado)

Contadora: Francileide Ribeiro de Castro - CRC/PA Nº 015404/O

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA DE PEDRAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022.

1. Julga Regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, a prestação de contas anuais dos Ordenadores Leonardo Macedo Lobato e Indira Oliveira de Sousa;

2. Expede Alvará de Quitação aos Ordenadores.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/03/2026 a 27/03/2026, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, a prestação de contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Ponta de Pedras, exercício financeiro de 2022, de responsabilidades de Leonardo Macedo Lobato, período de 01/01/2022 a 04/07/2022, e de Indira Oliveira de Sousa, período de 05/07/2022 a 31/12/2022;

2. EXPEDIR os competentes Alvarás de Quitação aos Ordenadores, pelas despesas ordenadas, nos montantes de:

2.1. Ordenador Leonardo Macedo Lobato, período de 01/01/2022 a 04/07/2022, no valor de R$-12.652.576,74 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o próximo período o valor de R$-1.556.918,71 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos);

2.2. Ordenadora Indira Oliveira de Sousa, período de 05/07/2022 a 31/12/2022, no valor de R$-10.169.793,43 (dez milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-610.606,06 (seiscentos e dez mil, seiscentos e seis reais e seis centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 23 a 27 de março de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/05/2026, na edição nº 2.186 DOE TCMPA.

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