Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.400/2026
PESSOAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA INATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DA INSTITUIDORA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COM A SERVIDORA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
ACÓRDÃO Nº 49.400
PROCESSO Nº : 1.022425.2021.2.0008 (Data de ingresso neste TCM: 16/09/2021)
MUNICÍPIO: CAPANEMA
UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMC
ORDENADOR RESPONSÁVEL: IVONE CLÉIA FARIAS PEREIRA - 01/01/2020 À 03/04/2020 - (CPF: (nº ocultado) )
ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS - 01/01/2025 ATÉ O FINAL DE 2025 - (CPF: (nº ocultado) )
INTERESSADO: ANTÔNIO ELOI DE SOUSA (CPF: (nº ocultado) )
ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA
MPCM/PA: PROCURADOR MARCOS VAZ DE MELO MACIEL
EXERCÍCIO: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA INATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. REGULARIDADE DO VÍNCULO DA INSTITUIDORA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO COM A SERVIDORA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS ADEQUADAMENTE CALCULADOS. REGISTRO DO ATO CONCESSÓRIO.
1. Ato de concessão de pensão por morte em favor de cônjuge de servidora público inativa do Município de Capanema.
2. Fundamento legal:
Art. 30, II;
Art. 32, I da Lei Municipal nº 6.356 /2015;
Art. 35, I, V, d6, da Lei Municipal nº 6.416 /2018 c/c
Art. 40,
§7º da CF/88, aplicando-se as regras das emendas constitucionais anteriores (art. 20,
§4º, da EC nº 103 /2019),
considerando que a regulamentação local ocorreu em momento posterior à concessão do benefício.
3. Considerar legal e registrar a Resolução nº 007 /2021, de 10/09/2021, por estar em consonância com o ordenamento jurídico.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Resolução nº 007 /2021 de 10/09/2021, que concedeu pensão por morte da servidora inativa Sra. Maria Gomes de Sousa, falecida em 10/06/2022, ao Sr. Antônio Eloi de Sousa (cônjuge), com proventos mensais no valor de R$ 1.550,77(mil quinhentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º da CF/88 - com fundamento legal no
Art. 30, II;
Art. 32, I da Lei Municipal nº 6.356 /2015;
Art. 35, I, V, d6, da Lei Municipal nº 6.416 /2018 c/c
Art. 40,
§7º da CF/88.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 20 de março de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/03/2026, na edição nº 2.155 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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