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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 49.060/2026

PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ART. 40, §1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. REQUISITOS ATENDIDOS. PROVENTOS MAJORADOS AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. MUNICÍPIO AINDA NÃO REALIZOU A REFORMA. PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 49.060

Processo nº : 1.105312.2021.2.0026 de 28/10/2021

Município: Tucumã

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tucumã - IPMT

Ordenador/Responsável: Marirley Modesto de Souza CPF: 963.790.902-82

Representante Legal: Não há

Interessada: Lídia Mendes da Silva Santos CPF: 631.213.952-20

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM-PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. TUCUMÃ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ART. 40,

§1º, III, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88. REQUISITOS ATENDIDOS. PROVENTOS MAJORADOS AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. MUNICÍPIO AINDA NÃO REALIZOU A REFORMA. PREVIDENCIÁRIA. REGISTRO. APOSTILAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Virtual (Eletrônica), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 023/2021 de 01 de outubro de 2021, do Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Lídia Mendes da Silva Santos, no cargo de Merendeira, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos majorados ao patamar do salário-mínimo no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§1º, inciso III, alínea "b; art. 201,

§2º, da CF/1988 e art. 12, III, "b" da Lei Municipal nº 563 /2016;

II - Determinar ao Instituto de Previdência Municipal de Tucumã - IPMT que promova o apostilamento do ato concessivo para correção dos dados referente a data de ingresso da servidora e o fundamento da aposentadoria, no SIAP, por se tratar de Aposentadoria por Idade Proporcional. Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/02/2026, na edição nº 2.125 DOE TCMPA.

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