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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.477/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.477

PROCESSO Nº 031336.2023.2.000

MUNICÍPIO: GURUPÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: ELISIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: WILLIAM FARIAS DA COSTA

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS IRREGULARES. NÃO APROPRIAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ENCARGOS PATRONAIS. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SERVIDORES. MULTAS AO ERÁRIO. REMESSA INTEMPESTIVA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS, ARQUIVOS CONTÁBEIS E DE FOLHAS DE PAGAMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DO IRRF E ISS RETIDOS NA FONTE. NÃO ENCAMINHAMENTO DO BALANCETE FINANCEIRO DO 3º QUADRIMESTRE E DO BALANÇO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO. MULTAS AO FUMREAP. ENCAMINHAMENTO AO MPE.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/05 a 30/05/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR IRREGULARES, com fundamento no art. 45, III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GURUPÁ, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de ELISIA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA; Pela não apropriação e recolhimento da totalidade dos encargos patronais; e pelo não recolhimento ao INSS do montante retido dos servidores.

II - APLICAR ao responsável a MULTA de R$-5.061,08 (cinco mil e sessenta e um reais e oito centavos), por dano ao erário, correspondente a 1,0% do dano causado pelo não recolhimento das obrigações patronais de R$-50.610,88 (cinquenta mil, seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos) ao INSS e a MULTA de R$-2.604,52 (dois mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), por dano ao erário, correspondente a 1,0% do dano causado pelo não recolhimento ao INSS do montante retido dos servidores, no valor de R$-26.045,25 (vinte e seis mil, quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999. Deverão ser recolhidas aos Cofres Públicos Municipais, nos termos do art. 712, I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal;

III - APLICAR as MULTAS abaixo à Srª. Elisia Maria Teixeira de Souza, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

- Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no art. 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva das prestações de contas quadrimestrais, em descumprimento a IN Nº 2 /2019/TCM/PA.

- Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no art. 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis, descumprindo o art. 6º. inciso I da IN Nº 2 /2019/TCM/PA

- Multa na quantidade de 200 UPF-PA prevista no art. 700, I, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva dos arquivos de folhas de pagamento, descumprindo o art. 6º. inciso Ida IN Nº 2 /2019/TCM/PA.

- Multa na quantidade de 300 UPF-PA prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo não recolhimento do IRRF e ISS retidos ao tesouro municipal.

- Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pelo não encaminhamento do balancete financeiro do 3º quadrimestre e o balanço financeiro acumulado do exercício, descumprindo a IN Nº 2 /2019/TCM/PA.

Fica desde já ciente que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará o(a)ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

IV - ENCAMINHAR, por fim, ao Ministério Público do Estado, para providências.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/07/2025, na edição nº 1.979 DOE TCMPA.

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