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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.466/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÇARRA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 47.466

Processo nº 139005.2019.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Piçarra

Responsável: Ana Lúcia Ferreira Miranda (CPF: 776.548.462-15)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2019

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÇARRA. EXERCÍCIO DE 2019. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Ana Lúcia Ferreira Miranda, responsável pelas despesas do Fundo Municipal de Saúde de Piçarra, no exercício de 2019, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas do Fundo Municipal de Saúde de Piçarra, exercício 2019, de responsabilidade de Ana Lúcia Ferreira Miranda, com fundamento no

§1º, do art. 78-A e art. 78 I, todos da LC Estadual nº 109 /2016, bem como no art. 489-A,

§1º, do Regimento Interno deste TCM/PA com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.

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