Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.456/2025
Tema 899 STF REXT Nº 636.886. Relatório técnico da 2ª Controladoria/TCM-PA. Processos prescritos dos exercícios de 2015 e 2016 com base na Lei Complementar Nº 109/2016 e RI/TCM-PA. Matéria de ordem pública conforme artigo Nº 489-a do RI/TCM-PA. Reconhecimento de prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias nas prestações de contas de gestão. Transcurso de 05 (cinco) anos sem qualquer causa interruptiva (artigos 78-a e 78-e, II da Lei Complementar Nº 109/2016. Arquivamento (artigo Nº 489-h RI/TCM-PA).
ACÓRDÃO Nº 47.456
PROCESSO Nº 133004.2016.2.000 (ETCM 1.014000.2024.2.0065)
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃO: IPASECAP
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO: 2016
ORDENADOR: LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA - CPF (nº ocultado)
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Tema 899 STF REXT Nº 636.886. Relatório técnico da 2ª Controladoria/TCM-PA. Processos prescritos dos exercícios de 2015 e 2016 com base na Lei Complementar Nº 109 /2016 e RI/TCM-PA. Matéria de ordem pública conforme artigo Nº 489-a do RI/TCM-PA. Reconhecimento de prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias nas prestações de contas de gestão. Transcurso de 05 (cinco) anos sem qualquer causa interruptiva (artigos 78-a e 78-e, II da Lei Complementar Nº 109 /2016. Arquivamento (artigo Nº 489-h RI/TCM-PA).
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária Ordinária realizada em 29/05/2025, nos termos dos artigos78-A e 78-E, II da Lei Complementar Nº 109 /2016 c/c artigo 489-H, do Regimento Interno do TCM-PA, em:
DECISÃO:
I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO das Pretensões Punitivas e Ressarcitórias possivelmente incidentes nos processos de prestação de contas de gestão em epígrafe,
considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;
II - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo de prestação de contas do IPASECAP DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, exercício 2016, de responsabilidade de LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA, na forma do "caput" do artigo Nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo Regimental.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 de maio de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2025, na edição nº 1.974 DOE TCMPA.
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