Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.453/2025
Tema 899 STF REXT Nº 636.886. Relatório técnico da 2ª Controladoria/TCM-PA. Processos prescritos dos exercícios de 2015 e 2016 com base na Lei Complementar Nº 109/2016 e RI/TCM-PA. Matéria de ordem pública conforme artigo Nº 489-a do RI/TCM-PA. Reconhecimento de prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias nas prestações de contas de gestão. Transcurso de 05 (cinco) anos sem qualquer causa interruptiva (artigos 78-a e 78-e, II da Lei Complementar Nº 109/2016. Arquivamento (artigo Nº 489-h RI/TCM-PA).
ACÓRDÃO Nº 47.453
PROCESSO Nº 001420.2016.2.000 (ETCM 1.014000.2024.2.0065)
MUNICÍPIO: ABAETETUBA
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO: 2016
ORDENADOR: JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO - CPF (nº ocultado)
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Tema 899 STF REXT Nº 636.886. Relatório técnico da 2ª Controladoria/TCM-PA. Processos prescritos dos exercícios de 2015 e 2016 com base na Lei Complementar Nº 109 /2016 e RI/TCM-PA. Matéria de ordem pública conforme artigo Nº 489-a do RI/TCM-PA. Reconhecimento de prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias nas prestações de contas de gestão. Transcurso de 05 (cinco) anos sem qualquer causa interruptiva (artigos 78-a e 78-e, II da Lei Complementar Nº 109 /2016. Arquivamento (artigo Nº 489-h RI/TCM-PA).
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária Ordinária realizada em 29/05/2025, nos termos dos artigos78-A e 78-E, II da Lei Complementar Nº 109 /2016 c/c artigo 489-H, do Regimento Interno do TCM-PA, em:
DECISÃO:
I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO das Pretensões Punitivas e Ressarcitórias possivelmente incidentes nos processos de prestação de contas de gestão em epígrafe,
considerando o transcurso de 05 (cinco) anos sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;
II - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo de prestação de contas do FUNDEB DE ABAETETUBA, exercício 2016, de responsabilidade de JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO, na forma do "caput" do artigo Nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo Regimental.
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2025, na edição nº 1.974 DOE TCMPA.
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