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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.451/2025

Tema 899 STF REXT Nº 636.886. Relatório técnico da 2ª Controladoria/TCM-PA. Processos prescritos dos exercícios de 2015 e 2016 com base na Lei Complementar Nº 109/2016 e RI/TCM-PA. Matéria de ordem pública conforme artigo Nº 489-a do RI/TCM-PA. Reconhecimento de prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias nas prestações de contas de gestão. Transcurso de 05 (cinco) anos sem qualquer causa interruptiva (artigos 78-a e 78-e, II da Lei Complementar Nº 109/2016. Arquivamento (artigo Nº 489-h RI/TCM-PA).

ACÓRDÃO Nº 47.451

PROCESSO Nº 001398.2016.2.000 (ETCM 1.014000.2024.2.0065)

MUNICÍPIO: ABAETETUBA

ÓRGÃO: FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

EXERCÍCIO: 2016

ORDENADORA: RAIMUNDA ROSA RODRIGUES CARVALHO VOUZELA - CPF (nº ocultado)

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Tema 899 STF REXT Nº 636.886. Relatório técnico da 2ª Controladoria/TCM-PA. Processos prescritos dos exercícios de 2015 e 2016 com base na Lei Complementar Nº 109 /2016 e RI/TCM-PA. Matéria de ordem pública conforme artigo Nº 489-a do RI/TCM-PA. Reconhecimento de prescrição ordinária das pretensões punitivas e ressarcitórias nas prestações de contas de gestão. Transcurso de 05 (cinco) anos sem qualquer causa interruptiva (artigos 78-a e 78-e, II da Lei Complementar Nº 109 /2016. Arquivamento (artigo Nº 489-h RI/TCM-PA).

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária Ordinária realizada em 29 de maio de 2025, nos termos dos artigos Nº 78-A e Nº 78-E, II da Lei Complementar Nº 109 /2016 c/c artigo Nº 489 - H, do RI/TCM-PA,

DECISÃO:

I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO das Pretensões Punitivas e Ressarcitórias possivelmente incidentes nos processos de prestação de contas de gestão em epígrafe,

considerando o transcurso de 05 (cinco) anos, sem a ocorrência de qualquer das causas interruptivas de prescrição;

II - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo de prestação de contas do FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAETETUBA, exercício 2016, de responsabilidade de RAIMUNDA ROSA RODRIGUES CARVALHO VOUZELA, na forma do "caput" do artigo Nº 489-H, do Regimento Interno deste TCM-PA, observado o não enquadramento dos processos em qualquer das ressalvas previstas nos incisos I, II e III do mesmo dispositivo Regimental.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 de maio de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/06/2025, na edição nº 1.974 DOE TCMPA.

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