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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.443/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.443

PROCESSO Nº 080002.2021.2.000

MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2021

ORDENADOR: NOE CASTILHO BITENCOURT - CPF (nº ocultado)

CONTADORA: THAMARA JAMILIS GERARD DE MATOS

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

VOTO VISTA: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS ARAÚJO

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de NOE CASTILHO BITERCOURT;

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome do Ordenador, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-2.004.552,43 (dois milhões, quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 29 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/06/2025, na edição nº 1.970 DOE TCMPA.

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