Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.438/2025
TERMO DE CONVÊNIO E ADITIVO. CONFORMIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SEMMA) - CONCEDENTE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) - CONVENENTE. FUNDAMENTO LEGAL NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E LEI ESTADUAL Nº 9.078/2020. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.
ACÓRDÃO Nº 47.438
PROCESSO Nº 202102210-00 (Data de ingresso neste TCM: 29/03/2021)
MUNICÍPIO: BELÉM
CONCEDENTE: PREF. MUNIC. DE BELÉM / SEC. DE MEIO AMBIENTE - SEMMA - SÉRGIO BRAZÃO E SILVA (INSCRITO NO CPF (nº ocultado) )
CONVENENTE: EST. DO PARÁ / SEC. DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA - SEAP - JARBAS VASCONCELOS DO CARMO (INSCRITO NO CPF (nº ocultado) )
ASSUNTO: CONVÊNIO
INSTRUÇÃO: 4ª CONTROLADORIA
MIN PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: TERMO DE CONVÊNIO E ADITIVO. CONFORMIDADE. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SEMMA) - CONCEDENTE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP) - CONVENENTE. FUNDAMENTO LEGAL NA LEI FEDERAL Nº 8.666 /93 E LEI ESTADUAL Nº 9.078 /2020. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.
1. Julgamento pela conformidade do Convênio nº 001/2021-SEMMA e seu 1º Termo Aditivo, celebrado no exercício de 2021, com vigência de 12 meses e fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 /93 e Lei Estadual nº 9.078 /2020.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,
DECISÃO:
I - Pela CONFORMIDADE do Convênio nº 001/2021-SEMMA e seu 1º Termo Aditivo, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria de Meio Ambiente - SEMMA (concedente), representada pelo Sr. Sérgio Brazão e Silva - Secretário e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP (convenente), representada pelo Sr. Jarbas Vasconcelos do Carmo - Secretário, no exercício de 2021, no valor de R$-501.930,00 (quinhentos e um mil, novecentos e trinta reais), com vigência de 12 meses e fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 /93 e Lei Estadual nº 9.078 /2020.
II - DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2021-2024.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de Maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.
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