Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.437/2025

ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. NÃO CONFORMIDADE. LEI MUNICIPAL Nº370/2027. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM. LEGISLATURA 2017-2020. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (ART. 29, V DA CF/88). RECONHECIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS. EFEITOS MODULADOS DE FORMA EXCEPCIONAL - LINDB (ART 20 DECRETO LEI Nº 4.657/1942), ALTERADO PELA LEI Nº 13.665/2018). ALERTA AO GESTOR. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.

ACÓRDÃO Nº 47.437

PROCESSO Nº 1.005002.2017.2.0006 (DATA DO INGRESSO: 03/03/2023)

ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: ALMEIRIM

EXERCÍCIO: 2017

RESPONSÁVEL: INÊS RAMOS FREITAS - PRESIDENTE (CPF: 189.529.252-20)

MIN. PÚBLICO: ERIKA PARAENSE - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO. NÃO CONFORMIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 1.370 /2027. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM. LEGISLATURA 2017-2020. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (ART. 29, V DA CF/88). RECONHECIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS. EFEITOS MODULADOS DE FORMA EXCEPCIONAL - LINDB (ART 20 DECRETO LEI Nº 4.657 /1942), ALTERADO PELA LEI Nº 13.665 /2018). ALERTA AO GESTOR. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS E À CONTROLADORIA.

1. Anterioridade não atendida;

2 . Alerta ao atual gestor sobre a necessidade de observância dos requisitos e prazos constitucionais na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO:

1. CONSIDERAR a NÃO CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei nº 1.370 /2017 de 20/01/2017, que fixou o subsídio dos Vereadores do Município de Almeirim no valor de R$-7.592,00 (sete mil, quinhentos e noventa e dois reais), para a legislatura 2017/2020, em face ao descumprimento do princípio da anterioridade previsto no

Art. 29, VI da CF, em razão da sanção do ato ter ocorrido em 20/01/2017;

2 . RECONHECER os efeitos financeiros da referida norma, de forma excepcional, à luz do

Art. 20 da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657 /1942, alterado pela Lei nº 13.665 /2018), exclusivamente para resguardar a segurança jurídica e a estabilidade administrativa, tendo em vista a ausência de prejuízo ao erário e a regularidade formal dos pagamentos efetuados, com o efeito prático de validar atos administrativos pretéritos que, embora eventualmente em desconformidade com interpretações posteriores, foram praticados de boa-fé;

3. ALERTAR o atual gestor da Câmara Municipal de Almeirim sobre a necessidade de observância dos requisitos e prazos constitucionais na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;

4. DAR CIÊNCIA da presente decisão aos Relatores das contas do município e as Controladorias responsáveis pelas gestões 2017 - 2020 e 2021-2024.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/06/2025, na edição nº 1.966 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.