Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.431/2025
ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS VEREADORES. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 47.431
Processo nº 1.118002.2024.2.0004
Apensados: 1.118002.2024.2.0008 / 1.118002.2024.2.0009
Município: Novo Progresso
Origem: Câmara Municipal de Novo Progresso
Natureza: Fixação dos subsídios dos Agentes Políticos
Exercício: 2024
Responsável: Dirck Roberto da Silva - CPF (nº ocultado)
Membro do MPC: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS VEREADORES. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS. CONFORMIDADE.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RI/TCM-PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator:
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 727 /2024-GPM/NP que fixou os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Novo Progresso, no valor de R$-8.595,00 (oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais), para vigência na legislatura de 2025/2028.
II - Pela ciência ao Relator das contas do Município de Novo Progresso na legislatura 2025/2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária/financeira das despesas decorrentes do presente ato.
5ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/06/2025, na edição nº 1.962 DOE TCMPA.
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