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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.417/2025

RESOLUÇÃO Nº 01796/2019 DE 28/02/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MÉDICA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 47.417

PROCESSO Nº 202030303-00 (Data de ingresso neste TCM: 04/02/2020)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IPMB

MUNICÍPIO: BELÉM

RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME M DE CARVALHO (066.230.932-49) - PRESIDENTE INTERESSADA: SANDRA SUELY PANTOJA MACHADO (082.312.222-00)

MIN. PÚBLICO: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RI/TCM/PA)

EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 01796/2019 DE 28/02/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BELÉM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MÉDICA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1. Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN Nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 01/2021/TCM/PA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora,

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 01796/2019-GP/IPMB de 28/02/2019, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à servidora SANDRA SUELY PANTOJA MACHADO, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Médica, com proventos integrais no valor de R$-4.212,41 (quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e um centavos) e fundamento legal no

Art. 3º da EC Nº 47 /05 c/c

Art. 97 da lei municipal nº 8.466 /05,

Art. 1º da lei 8.306 /04 e Arts. 80, IX e 83, III, da Lei nº 7.502 /90.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 19 a 23 de Maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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