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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.374/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. REQUISITOS ATENDIDOS. CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO PELA MÉDIA ARITMÉTICA PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. ART. 84, I DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502/1990 E ART. 4º DO DECRETO Nº 25.923/1993. ADICIONAL DE TURNO MENOR QUE O DEVIDO. REFLEXO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502/1990. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA À EC Nº 103/2019. BENEFÍCIO FUNDAMENTADO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. DETERMINAÇÕES. NEGATIVA DE REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 47.374

Processo nº 202031372-00 de 10/06/2020

Município: Belém-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPMB

Exercício: 2020

Ordenador: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF: 066.230.932-49

Representante Legal: Não há

Interessado: Marcos dos Santos Araújo - CPF: 088.562.062-34

Assunto: Aposentadoria

Procuradora MPCM-PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relator Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. REQUISITOS ATENDIDOS. CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO PELA MÉDIA ARITMÉTICA PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. ART. 84, I DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502 /1990 E ART. 4º DO DECRETO Nº 25.923 /1993. ADICIONAL DE TURNO MENOR QUE O DEVIDO. REFLEXO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO. ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.502 /1990. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA À EC Nº 103 /2019. BENEFÍCIO FUNDAMENTADO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. DETERMINAÇÕES. NEGATIVA DE REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar ilegal e negar registro à Portaria nº 0202 de 28/02/2020, do Instituto de Previdência do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade ao servidor Marcos dos Santos Araújo, no cargo de Agente de Serviços Urbanos, com proventos integrais no valor de R$-2.139,04 (dois mil cento e trinta e nove reais e quatro centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005, em razão do cálculo efetuado pela média aritmética sem amparo legal para fins de incorporação do Adicional Noturno, e por reflexo a incidência do Adicional por tempo de serviço aquém do devido;

II - Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, para que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém adote as medidas saneadoras cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no art. 673 do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23 /2020 com as alterações do Ato nº 30 /2025), em especial aplicação de multa, conforme disposição art. 657 c/c o art. 698, II "b" e "c" do mesmo Regimento;

III - Submeter ao Tribunal novo ato, livre das falhas apontadas ou afastada as ilegalidades verificadas, nos termos do art. 674 do Regimento Interno do TCM-PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações do Ato nº 30 /2025, na forma e prazo previstos na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA;

IV - Abster-se de suspender o pagamento do valor total dos proventos, conforme disposto no art. 672, parágrafo único do RI/TCM-PA, uma vez que não há questionamento do direito do beneficiário à inativação pela regra declarada, mas tão somente quanto à metodologia sem respaldo legal do cálculo do Adicional Noturno e, por reflexo ocasionou a percepção do Adicional por tempo de serviço aquém do devido;

V - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Belém que dê ciência do inteiro teor desta decisão ao interessado para providências que entender cabíveis junto à Administração Pública ou ao Poder Judiciário.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.

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