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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.368/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. AFUÁ. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. REQUISITOS ATENDIDOS. INADEQUAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTANTE NA PORTARIA. DIVERGÊNCIA ENTRE CARGO DE INGRESSO E CARGO DE APOSENTADORIA. CARGOS COM MESMO GRAU DE INSTRUÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 43 DO STF. PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A MENOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 76/9AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, X, ANEXO II DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018. REFORMA PREVIDENCIÁRIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. BENEFÍCIO FUNDAMENTADO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 47.368

Processo nº 202132016-00 de 23/06/2021 - juntado o Processo nº 1.003421.2023.2.0020

Município: Afuá - Pa

Unidade Gestora: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município - IMPAS

Exercício: 2021

Ordenadora/Responsável: Erica Amorim Vaz - CPF: 757.661.242.87

Representante legal: Não há representante

Interessada: Deuzarina dos Santos Campos - CPF: 209.058.582-04

Assunto: Aposentadoria

Procuradora do MPCM-PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. AFUÁ. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47 /2005. REQUISITOS ATENDIDOS. INADEQUAÇÃO DO FUNDAMENTO CONSTANTE NA PORTARIA. DIVERGÊNCIA ENTRE CARGO DE INGRESSO E CARGO DE APOSENTADORIA. CARGOS COM MESMO GRAU DE INSTRUÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 43 DO STF. PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A MENOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 76 /91. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, X,

ANEXO II DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018. REFORMA PREVIDENCIÁRIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. BENEFÍCIO FUNDAMENTADO NAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 30 /2025), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar ilegal e negar registro à Portaria nº 04 de 01/02/2021, do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá - IMPAS, que concedeu aposentadoria À Sra. Deuzarina dos Santos Campos, no cargo de AGENTE DE SAÚDE NÍVEL III REF. II, com proventos integrais no valor de R$ - 1.704,36 (mil, setecentos e quatro reais e trinta seis centavos), tendo em vista o pagamento a menor do Adicional de Tempo de Serviço - ATS (quinquênio), o qual foi concedido no percentual de 25% (vinte cinco por cento), enquanto que a servidora faz jus ao percentual de 30% (trinta por cento), conforme determina a legislação municipal;

II - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para a remessa eletrônica de novo ato livre das falhas identificadas quanto a concessão a menor do adicional por tempo de serviço (quinquênio); quanto ao fundamento constitucional constante na Portaria de aposentadoria, na qual deverá constar o art. 3º. da EC 47 /2005 e quanto ao não encaminhamento da documentação prevista no art. 6º., X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018, sem prejuízo das sansões previstas no artigo 673 do Regimento Interno do TCM-PA, conforme arts. 672 e 674 do RI/TCM-PA, Instrução Normativa nº 08 /2021 e Nota Técnica nº 01 /2021 do TCM-PA e Resolução nº 18 /2018 TCM-PA;

III - Determinar a não suspensão do pagamento do valor total dos proventos, com base no art. 672, parágrafo único, do Regimento Interno TCM-PA, uma vez que o servidor preencheu todos os requisitos constitucionais e a falha foi quanto a concessão a menor da parcela de ATS (quinquênio);

IV - Determinar ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Afuá - IMPAS que dê ciência do inteiro teor desta decisão à interessada para providências que entender cabíveis.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 a 23 de maio de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/06/2025, na edição nº 1.961 DOE TCMPA.

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