Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.305/2025
DENÚNCIA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 05/2025. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, INCLUINDO PODA DE ÁRVORES, VARRIÇÃO DE RUAS E LIMPEZA DE CANALETAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. MULTA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA AOS INTERESSADOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA.
ACÓRDÃO Nº 47.305
(Vide Revogação dada Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47304 /2025)
Processo nº 1.012001.2025.2.0006
Origem: Prefeitura Municipal de Baião/PA
Exercício: 2025
Assunto: Denúncia c/c aplicação de Medida Cautelar
Denunciante: R C M COELHO LTDA - CNPJ Nº 36.186.548/0001-15
Denunciados: Lourival Menezes Filho - CPF: (nº ocultado)
Márcia Regina Gomes da Silva - CPF: (nº ocultado)
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: DENÚNCIA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 05/2025. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, INCLUINDO PODA DE ÁRVORES, VARRIÇÃO DE RUAS E LIMPEZA DE CANALETAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. MULTA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO PROLATADA AOS INTERESSADOS. HOMOLOGAÇÃO PLENÁRIA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime,
considerando que foram preenchidos todos os requisitos de Admissibilidade previstos nos arts. 563 e 564, do RI/TCM-PA,
DECISÃO: em admitir a denúncia, e, posterior encaminhamento dos autos à 7ª Controladoria para juntada à respectiva prestação de contas, conforme preceitua o art. 514 do RI/TCM-PA.
I - Dar ciência da presente decisão ao denunciante, conforme previsão regimental.
II - Dar ciência aos Denunciados Sr. Lourival Menezes Filho - Prefeito de Baião, e Márcia Regina Gomes da Silva, Pregoeira da Prefeitura de Baião sobre a Improcedência da Denúncia e Revogação da Medida Cautelar, em razão da perda do objeto desta medida.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de maio de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/06/2025, na edição nº 1.963 DOE TCMPA.
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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47304/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor
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