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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.188/2025

RESOLUÇÃO Nº 068/2018 de 06/09/18. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ALTAMIRA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 47.188

PROCESSO Nº : 202030050-00 (Data de ingresso neste TCM: 18/12/2019)

NATUREZA: APOSENTADORIA

ORIGEM: INST. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PUB. DO MUN - ALTAPREV

MUNICÍPIO: ALTAMIRA

RESPONSÁVEL: FABIANO BERNARDO DA SILVA - PRESIDENTE (CPF: 767.209.852-72)

INTERESSADA: ROSA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA (CPF: 180.818.432-72)

MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 29 /2024-RITCM/PA)

EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 068/2018 de 06/09/18. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ALTAMIRA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1. Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Resolução nº 068/2018 de 06/09/2018, que concedeu aposentadoria por invalidez a servidora Sra. Rosa Maria Oliveira Ferreira, inscrita no CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.001,70 (hum mil e um reais e setenta centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º, da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 40,

§1º, I da CF c/redação da EC nº 41 /2003.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de Abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/05/2024, na edição nº 1.949 DOE TCMPA.

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