Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.160/2025
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 47.160
Processo nº : 202031539-00
Município: Belém
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPMB
Exercício: 2020
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Maria José Coelho dos Santos - CPF nº 295.296.892 - 68
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Membro do MPCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0012/2019, de 03.01.2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por invalidez, à Sra. Maria José Coelho dos Santos CPF nº 295.296.892 - 68, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais no v alor de R$ 1.521,24 (Mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), com o fundamento no art. 6º. - A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, visto ter sido praticado em observância aos ditames legais.
4ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 25 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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