Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.138/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2023. FALHA RELATIVA À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL. 97,17% DAS METAS CUMPRIDAS. FALHA DESCONSIDERADA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.138
Processo nº 051002.2023.2.000
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Óbidos - 2023
Assunto: Prestação de Contas
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Responsável: Rylder Ribeiro Afonso CPF (nº ocultado)
Contadores: Jorge Luiz Soares Evangelista Junior - 31/07/2023 até 31/12/2023
Rômulo Victor De Lima Melo - 01/01/2023 até 30/07/2023
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. EXERCÍCIO DE 2023. FALHA RELATIVA À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL. 97,17% DAS METAS CUMPRIDAS. FALHA DESCONSIDERADA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 051002.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,
DECISÃO: APROVAR as contas do Sr. Rylder Ribeiro Afonso, responsável pelas contas da Câmara Municipal de Óbidos, relativas ao exercício financeiro de 2023, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-5.253.381,72 (cinco milhões duzentos e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).
Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 15 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.