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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.130/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS.

ACÓRDÃO Nº 47.130

Processo nº 1.022001.2025.2.0008

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Capanema

Exercício: 2025

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025

Responsável: Claudionor Moreira da Costa - Prefeito CPF: 137.717.792-00

Advogado: Felipe de Lima Rodrigues Gomes - OAB/PA 21.472

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA. EXERCÍCIO 2025. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar, que sustou o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Capanema, exercício de 2025, nos termos do

Art. 348, I, do Regimento Interno do TCM/PA;

II - Dar ciência ao Gestor Municipal Sr. Claudionor Moreira da Costa, CPF: 137.717.792-00, a respeito da referida Revogação da Medida Cautelar;

III - Encaminhar os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação da Medida Cautelar, por meio de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 15 de abril de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.

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