Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.110/2025
PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 489-G RI/TCM-PA). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAJÁS. EXERCÍCIO 2015.
ACÓRDÃO Nº 47.110
Processo nº 007202.2015.2.000
Município: Anajás
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Exercício: 2015
Interessado(a): Marinete Fernandes dos Santos CPF (nº ocultado)
Contador(a): Attila Robson Mendes Pimentel
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Processos de Prestação de Contas com Incidência de Prescrição (art. 489-G RI/TCM-PA)
MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 489-G RI/TCM-PA). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAJÁS. EXERCÍCIO 2015.
1. PELA LEI ORGÂNICA DO TCM/PA (LC 109 /2016), HÁ DE SE AVALIAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES FIXADAS NO ART. 78-A A 78-R, BEM COMO PELA LUZ DOS ARTIGOS 489-A A 489-J DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE CONTAS (ATO Nº 28 /2024) OS QUAIS CUIDAM DA PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA (05) CINCO ANOS, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (03) TRÊS ANOS, DO TERMO INICIAL E DAS CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS. APÓS O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS SEM QUE NENHUM OUTRO ATO TENHA SIDO CAUSA PARA INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
2. ANTE AO EXPOSTO, ACOLHEM AS MANIFESTAÇÕES PRECEDENTES E, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 489-G DO RI/TCM-PA, VOTAM PELA PRESCRIÇÃO COM ARQUIVAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira
Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM com fundamento no
§1º, do art. 78-I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como no art. 489-G do Regimento Interno deste TCM/PA, em preliminar de mérito, pela prescrição da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Anajás, exercício de 2015, de responsabilidade da Sra. Marinete Fernandes dos Santos, determinando, assim, o seu consequente arquivamento, como medida preconizada pelo
§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e na economia processual.
6ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 11 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/05/2025, na edição nº 1.940 DOE TCMPA.
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