Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.097/2025
Prestação de Contas. Fundo Municipal de Educação de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2023. Regulares. Alvará de Quitação à ordenadora de despesa.
ACÓRDÃO Nº 47.097
Processo nº 056020.2023.2.000
Município: Peixe-Boi
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
Ordenador(a): Leise Vieira de Mesquita CPF: 843.683.812-20
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023
Contador: Rômulo Victor de Lima Melo CRC-PA: 15562
Relator: José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Educação de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2023. Regulares. Alvará de Quitação à ordenadora de despesa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular as contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de Peixe-Boi, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de Leise Vieira de Mesquita, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Expedir o Alvará de Quitação à ordenadora no valor de R$ - 6.284.701,24 (seis milhões e duzentos e oitenta e quatro mil e setecentos e um reais e vinte e quatro centavos).
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 11 de abril de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/05/2024, na edição nº 1.947 DOE TCMPA.
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