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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.093/2025

REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 47.093

Processo nº 1.014006.2023.2.0018 (1.014006.2023.2.0008, 1.014006.2023.2.0011)

Município: Belém

Unidade Gestora: SEMAD

Exercício: 2023

Representante: Procuradora Geral do MPCM/PA Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Representado: Jurandir Santos de Novaes (Secretário Municipal de Administração CPF (nº ocultado)

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Representação

MPCM/PA: Érika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023.

1. AS IMPROPRIEDADES IDENTIFICADAS FORAM AFASTADAS APÓS O ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.

2. VOTAM PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.

DECISÃO:

I - VOTAM pela IMPROCEDÊNCIA da Representação, interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará, em desfavor do Sr. Jurandir Santos de Novaes, então Secretário da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, por supostas irregularidades no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, para o fornecimento de cartões e de créditos eletrônicos de vale-transporte "Passe Fácil", determinando a remessa dos autos à Secretaria para publicação e comunicação aos interessados, com posterior ARQUIVAMENTO dos autos, conforme o art. 94, inciso III, e art. 514 do Regimento Interno deste TCM/PA.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 10 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2025, na edição nº 1.936 DOE TCMPA.

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