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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.092/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIÇARRA. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 47.092

Processo nº 139007.2023.2.000

Município: Piçarra

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Exercício: 2023

Interessado(a): Maria Deusania dos Santos CPF (nº ocultado)

Contador(a): Marta Aparecida Paranhos SSP/MT 890274

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procuradora Érika Paraense Vasconcellos

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIÇARRA. EXERCÍCIO 2023.

1. AO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A CONTROLADORIA CONSTATOU AS SEGUINTES FALHAS:

1) NÃO REPASSE AO INSS DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES, 2) NÃO TER EFETUADO O CORRETO EMPENHO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS, 3) PELAS IRREGULARIDADES/IMPROPRIEDADES CONSTATADAS NO PROCESSO LICITATÓRIO ENCAMINHADO NO MURAL DE LICITAÇÃO. FALHAS DESSA NATUREZA NÃO COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS, MAS SUJEITAM A ORDENADORA À APLICAÇÃO DE MULTA.

2. VOTAM PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,

considerando REGULARES, COM RESSALVAS, as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Piçarra, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Sra. Maria Deusania dos Santos, em favor de quem DEVE SER expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-3.081.038,42 (três milhões, oitenta e um mil, trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao valor que esteve sob sua responsabilidade, SOMENTE após a comprovação do recolhimento, dos seguintes valores, a título de multas:

I - Ao ERÁRIO MUNICIPAL, nos termos do art. 712, inciso I, e parágrafo único, do RI/TCM/PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal:

1) 300 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos contribuintes, no montante de R$-97.543,75 (noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), descumprindo o disposto no art. 216, inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

2) 300 UPF-PA, com fundamento no art. 698, IV, "b", do RI/TCM-PA, por não ter efetuado o correto empenho e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-70.306,45 (setenta mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), descumprindo o disposto no art. 195, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal ; nos arts. 15, inciso I; 22 , incisos I, II e 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.212 /1991; no art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /1964 c/c o art. 50, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal

II - Ao FUMREAP/TCM/PA, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1) 500 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades/impropriedades constatadas no processo licitatório, encaminhado no Mural de Licitação, descumprindo, parcialmente, a IN Nº 022 /2021-TCM/PA e a Lei nº 8.666 /1993.

III - Fique desde já CIENTE a Ordenadora que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e no prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 10 de abril de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/04/2025, na edição nº 1.936 DOE TCMPA.

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