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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.074/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023.

ACÓRDÃO Nº 47.074

Processo nº 062397.2023.2.000

Município: Redenção do Pará

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Exercício: 2023

Interessada(s): Maria Jucema Furtado Capellesso (01/01 a 03/10/2023) (04/11 a 31/12/2023) CPF (nº ocultado)

Celia Morais da Silva (04/10 a 03/11/2023) CPF (nº ocultado)

Contador(a): Augusto Cezar de Almeida Valente SSP/PA 9289225

Instrução: 1ª Controladoria

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO 2023.

1. AO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A CONTROLADORIA CONSTATOU A SEGUINTE IRREGULARIDADE: IRREGULARIDADE/IMPROPRIEDADE CONSTATADA EM 01 (UM) PROCESSO LICITATÓRIO ENCAMINHADO NO MURAL DE LICITAÇÃO.

2. VOTAM PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS DA ORDENADORA MARIA JECEMA F. CAPELLESO COM MULTA AO FUMREAP. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS DA ORDENADORA CELIA M. DA SILVA. ALVARÁS DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, nos termos do inciso II, art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, as Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Redenção do Pará, exercício financeiro de 2023, nos períodos de 01/01/2023 a 03/10/2023 e de 04/11/2023 a 31/12/2023, sob a responsabilidade da Sra. Maria Jucema Furtado Capellesso, em favor de quem DEVE SER expedido Alvará de Quitação, no valor de R$-13.996.249,98 (treze milhões, novecentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), pelas despesas ordenadas, SOMENTE após a comprovação do recolhimento, ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, do seguinte valor, a título de multa:

1) 500 UPF-PA, art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pela irregularidade/impropriedade constatada no processo licitatório, descumprindo a IN Nº 022 /2021-TCM/PA c/c a Lei nº 8.666 /93 e com a Lei nº 10.520 /02.

II - VOTAM, nos termos do inciso I, art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Redenção do Pará, exercício financeiro de 2023, período de 04/10/2023 a 03/11/2023, sob a responsabilidade da Sra. Célia Morais da Silva, em favor de quem DEVE SER expedido Alvará de Quitação, no valor de R$ - 2.102.236,61 (dois milhões, cento e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos).

III - Fique desde já CIENTE a Ordenadora Maria Jucema Furtado Capellesso, que o não recolhimento da multa aplicada, na forma e no prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, incisos I a III, do RI/TCM/PA e, ainda, no caso de não atendimento da referida determinação, fica à Secretaria - Geral/TCM/PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 03 de abril de 2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

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